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Responder: rescisão de contrato
Histórico do tópico: rescisão de contrato
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- Beatriz Madeira
Por carta registada e com aviso de receção.
- paulamartins
boa noite.
Iniciei um contrato de trabalho pelo periodo de 6 meses com inicio no dia 22 de dezembro de 2016 e cessação a 21 de junho de 2017. Há data de hoje encontro me a gozar os 11 dias uteis de ferias até ao dia 05 de junho. Entretanto ontem sem que nada fizesse prever recebo carta registada da entidade patronal a comunicar que o contrato celebrado irá cessar os seus efeitos na data do seu termo, deste modo o ultimo dia de trabalho a considerar é o dia 21-06-2017. Como não vou ter direito a fundo de desemprego procurei logo um novo trabalho sendo que consegui e precisam que comece no imediato mais especificamente no dia 01 de junho.
A minha duvida passa por como "comunicar" que não pretendo cumprir com os restantes dias de trabalho que ainda me faltam, pelos motivos atrás referidos sem prejuizo de perder os direitos associados nomeadamente a compensação e o subsidio de natal e horas extras ja realizadas?
Nota: a carta da entidade patronal foi por eles enviada no dia 24 e recebida no dia 25 deste mês.