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Responder: Formação Profissional
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Histórico do tópico: Formação Profissional
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- Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 17:57
Uma vez que é dever (obrigação) do trabalhador frequentar a formação que lhe seja proposta pelo empregador (alínea b) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1214-codigo...-do-trabalhador.html ) poderão ser aplicadas sanções (descritas nos artigos 328 a 332 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1423-codigo...s-disciplinares.html ).
- duvida_trabalho
10 maio 2017 16:14
Boa tarde, gostaria de saber o que há a fazer para o caso de um trabalhador recusar comparecer na formação profissional agendada e devidamente comunicada ao mesmo com mais de 1 mês de antecedência.
Obrigada
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