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Responder: Conflito laboral

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Histórico do tópico: Conflito laboral

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Abr. 2016 17:00

O nr. 8 artigo 283 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte: "O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.". Desta forma, sendo possibilitada a mudança de posto de trabalho, havendo um contrato de trabalho a respeitar, deve o trabalhador aceitar uma das alternativas propostas (talvez a da "secretaria" seja a mais adequada face às circunstâncias descritas).

  • bvm
  • Avatar de bvm
29 Mar. 2016 17:09

Tive um acidente de trabalho , do qual fiquei com incapacidade para voltar ás minhas antigas funções (motorista transporte macas e cadeiras rodas) e como consequencia fiquei tambem com uma depressão profunda crónica para a qual estou medicada. A minha entidade patronal diz que a unica hipotese sera fazer turnos de 12h diurnos ( noturnos não posso devido a medicação ) o que o meu neurologista diz que é demais para a minha situação . Foi-me dito que se não fizesse estes turnos cessavam contrato comigo. Para alem destes turnos ainda haveria a hipotese de trabalhar na secretaria e ai seriam as 8h diárias. Gostava de saber até que ponto sou obrigada a aceitar os turnos quando o meu médico me diz que poderão ser prejudiciais para mim.

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