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Responder: Deslocações "alargadas" com pernoita
Histórico do tópico: Deslocações "alargadas" com pernoita
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- Beatriz Madeira
Caro Tiago Mora, boa tarde.
Em caso de ter o estatuto de trabalhador-estudante poderá usufruir de determinados benefícios dispostos no artigo 89 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
- AJorge
Bom dia,
Gostaria de saber o que posso ou não fazer na seguinte situação:
Considerando que tenho aulas fora do horário de trabalho durante a semana, e que são pagas mensalmente, ao ter de fazer deslocações pelo trabalho, por exemplo 1 a 2 semanas, que obrigam a ficar fora da minha residência, fico penalizado por pagar para ter aulas e não as poder usufruir.
Existe alguma coisa que poderei fazer, ou simplesmente não posso ter atividades pós -laborais.
Obrigado.