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Responder: Reactivar subsidio de desemprego
Histórico do tópico: Reactivar subsidio de desemprego
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- paulomarciano07@gmail.com
Boas tardes,
gostaria que me esclarecessem quanto a uma situação:
Tive uma proposta de emprego que aceitei e enviei um email para o IEFP a comunicar que havia começado a trabalhar, deixei de comparecer às apresentações quinzenais (a uma mais propriamente) e cancelei a minha inscrição no site netemprego.gov.pt.
Estava ainda durante os primeiros 15 dias de trabalho quando me foi apresentado um contrato para assinar em que as condições salariais eram diferentes das que me haviam sido propostas. Como não aceitei as condições propostas, diferentes em mais de 100€ mensais relativamente às que haviam sido acordadas previamente e estando ainda no período de 15 dias, recusei assinar contrato e deixei a empresa.
Posso retornar a inscrever-me e prosseguir recebendo o subsidio que ainda tinha disponível (cerca de 300 dias), ou terei alguma penalização visto ter sido inscrito pela empresa na Seg.Social (pelo menos assim mo disseram)??
cumprimentos
- NunoSilva1979
Bom dia, estive desempregado, tive direito a 600 dias de subsídio estive um ano em casa sem trabalho, entretanto arranjei emprego no qual estou em funções mas como é a terceira renovação devem despedir-me, a minha questão é a seguinte posso retomar o meu subsídio anterior e este deste emprego ou não, é se sim como o efectuar.
Obrigado
Cumprimentos
- NunoSilva1979
Bom dia, estive desempregado, tive direito a 600 dias de subsídio estive um ano em casa sem trabalho, entretanto arranjei emprego no qual estou em funções mas como é a terceira renovação devem despedir-me, a minha questão é a seguinte posso retomar o meu subsídio anterior e este deste emprego ou não, é se sim como o efectuar.
Obrigado
Cumprimentos
- Beatriz Madeira
Cara Susana,
Poderá entregar o formulário no Centro de Emprego, sim.
Os 6 meses mínimos de descontos são válidos apenas para a primeira vez que se requer o subsídio de desemprego, não se aplicando esta regra quando se trata de um reinício do pagamento das prestações.
- smvr
Obrigada Beatriz pela ajuda.
Na primeira vez, eu entreguei tudo no Centro de Emprego eles fizeram a ligação para a Segurança Social, desta vez tenho de ir à Segurança Social ou posso tambem ir ao Centro de Emprego?
Agora estou mais descansada visto que ontem me disseram que por só ter 5 meses de descontos (depois da suspensão) não teria direito à reactivação.
Obrigada mais uma vez.
Susana
- Beatriz Madeira
Cara smvr, bom dia.
Não apenas pode como deve. Quando terminar a relação laboral deverá solicitar/receber um formulário (idêntico ao primeiro) para requerer as prestações de desemprego. Neste caso entrega na Seg. Social o formulário (tal como da primeira vez), informando o técnico que a atenda que se trata de um caso de "retoma" do subsídio, uma vez que ele tinha sido suspenso devido a emprego. Nesta (re)avaliação serão tomados em consideração os salários entretanto auferidos, sim.