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Responder: Tenho direito a subsídio de desemprego?

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Histórico do tópico: Tenho direito a subsídio de desemprego?

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  • avalente
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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2010 11:03

Por norma, sempre que há uma situação de cumulação de trabalho por conta de outrem e sócio-gerente noutra empresa, o que conta para requerer as prestações de desemprego é o facto de haver descontos como trabalhador por conta de outrem ou também, cumulativamente ou exclusivamente, como sócio-gerente. Se apenas descontou como trabalhador por conta de outrem e a situação de desemprego é involuntária, podem ser requeridas as prestações de desemprego.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jun. 2010 12:44

Na seguinte situação: empregado por conta de outrem se ficar sem emprego, mas sendo sócio-gerente sem remuneração noutra firma, tem direito a subsidio de desemprego? Qual a legislaçao a donsultar?
Grata

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