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Responder: Subsídio de desemprego- Tenho direito?

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Histórico do tópico: Subsídio de desemprego- Tenho direito?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jul. 2016 17:19

Em princípio, sim, porque o que interessa é o conjunto dos descontos feitos e o facto de ter sido despedida por iniciativa do empregador.

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • FlaviaP
  • Avatar de FlaviaP
25 Jul. 2016 09:45

Bom dia,

Estive a trabalhar desde 2 de Dezembro de 2009 até 6 de Maio de 2016 e despedi-me. Estive desempregada até 7 de Junho, depois comecei a trabalhar a 8 de Junho até 7 de Junho e sai no mês de experiência. No dia 10 de Junho ingressei numa nova empresa e a entidade empregadora dispensou-me hoje e irá entregar a carta para o fundo de desemprego. Tenho direito ao mesmo independentemente de ter ficado 1 mês sem trabalho?

Muito obrigada
Flávia

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