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Responder: Reclamar créditos por pagar

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Histórico do tópico: Reclamar créditos por pagar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Abr. 2016 16:54

Se a isenção de horário está expressa no seu contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo, deverá reclamar os montantes em dívida, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre "aceitar os créditos já pagos (...) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga".

  • ana figueira1234
  • Avatar de ana figueira1234
18 Mar. 2016 15:50

Muito boa tarde,

Espero poder contar com o vosso esclarecimento.

Era efetiva numa empresa e fui despedida por extinção do posto de trabalho.

A empresa fez uma transferência bancária referente aos créditos laborais, no entanto, apesar de eu ter isenção de horário no contrato, pois era comercial e viajava pelo país todo, a empresa nunca me pagou essa isenção de horário nem consta nos recibos de vencimento.

Solicito ser informada com a maior brevidade se posso aceitar os créditos já pagos (lei da compensação, férias, subsídio de férias e Natal) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga
ou se devo recusar este pagamento dos créditos, pois não contemplam a isenção de horário e ao aceitar estes créditos poderei estar a prescindir do pagamento da isenção de horário??

Muito obrigada pela atenção dispensada.

Melhores cumprimentos

Vera Sousa Dias

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