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Responder: Reclamar créditos por pagar
Histórico do tópico: Reclamar créditos por pagar
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- Beatriz Madeira
Se a isenção de horário está expressa no seu contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo, deverá reclamar os montantes em dívida, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre "aceitar os créditos já pagos (...) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga".
- ana figueira1234
Muito boa tarde,
Espero poder contar com o vosso esclarecimento.
Era efetiva numa empresa e fui despedida por extinção do posto de trabalho.
A empresa fez uma transferência bancária referente aos créditos laborais, no entanto, apesar de eu ter isenção de horário no contrato, pois era comercial e viajava pelo país todo, a empresa nunca me pagou essa isenção de horário nem consta nos recibos de vencimento.
Solicito ser informada com a maior brevidade se posso aceitar os créditos já pagos (lei da compensação, férias, subsídio de férias e Natal) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga
ou se devo recusar este pagamento dos créditos, pois não contemplam a isenção de horário e ao aceitar estes créditos poderei estar a prescindir do pagamento da isenção de horário??
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos
Vera Sousa Dias