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Dispensa de funções no período de experiência

Dispensa de funções no período de experiênciafoi criado por pimane

30 maio 2015 12:27 #13839
Bom dia,

Trabalhei numa empresa durante 5 anos e no passado mês de feveiro fui dispensado.
Inscrevi-me no centro de emprego e segurança social e recebi o subsídio de desemprego em maio e até dia 6 de abril.
No dia 7 de abril iniciei funções numa outra empresa com contrato a termo indefinido e com um período de experiência de 180 dias.
Em abril ainda recebi o salário mas agora em maio as coisas parecem estar más e duvido que receba e a situação, inevitavelmente, irá prolongar-se por aí adiante.
A minha questão é visto estar no período experimental se a empresa me dispensar por inadaptação às funções tenho direito a voltar a receber o subsidio de desemprego ?(assim ajudo a empresa pois é menos um encargo e ajudo-me a mim pois é melhor o sub de desemprego que nada). Caso não tenha desta forma terei se a empresa alegar que eu ia substituir uma pessoa que agora já não vai sair?

Obrigado desde já.
Atentamente,
Pedro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dispensa de funções no período de experiência

10 Jul. 2015 17:31 #14034
Caro Pedro, boa tarde.

Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
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