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Responder: baixa medica e Sub de desemprego

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Histórico do tópico: baixa medica e Sub de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Fev. 2015 14:42

Caro/a bacco, boa tarde.

À partida a resposta é afirmativa, terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo a atribuição decorrente da avaliação do seu pedido pela Seg. Social. O contrato é suspenso durante o período de baixa, pelo que se poderão aplicar o número 1 do artigo 294 e o número 2 do artigo 295 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • bacco
  • Avatar de bacco
23 Fev. 2015 19:10

Boa tarde,
Já tentei verificar se reúno as condições necessárias para receber, mas a questão dos 360 dias de desconto está a colocar-me algumas duvidas.
Eu estava a trabalhar a cerca de um ano quando meti baixa (por tentativa de violação no local de trabalho) durante 5 meses, no entanto a empresa não me vai renovar o contrato que acaba daqui a 3 dias.
a minha pergunta é tenho direito a receber do fundo de desemprego um vez que tive de baixa os ultimos 5 meses? mas a totalidade dos contratos da 1 ano e 3 meses de trabalho. obrigado

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