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Fundo Garantia Salarial

Fundo Garantia Salarialfoi criado por castrorapa

23 Jan. 2015 14:49 #13104
Gostaria de ser esclarecida na duvida seguinte:
" O meu pai tinha um contrato de trabalho foi despedido em 2012, instaurou um processo no tribunal de trabalho, onde foi feito acordo a Entidade patronal no pagamento de indemnização das quantias em atraso.
Após isto a empresa entrou em insolvência, o meu pai reclamou junto do processo o seu crédito por falta de pagamento, foi decretada insolvência em 20-09-2013, no dia 22-01-2015, o meu pai foi informado por um colega que podia recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. Nunca o meu pai foi informado por ninguém de tal possibilidade. "
Qual o organismo que deveria de informar o meu Pai?
Vai ainda a tempo de poder requerer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fundo Garantia Salarial

27 Jan. 2015 16:04 #13136
Cara castrorapa, boa tarde.

Por norma, num processo de insolvência existe a figura do "Gestor de Insolvência" que tem obrigação de fornecer todas as informações aos trabalhadores, incluindo sobre o Fundo de Garantia Salarial. Isto não exclui a possibilidade de recolha de informação por parte do trabalhador e por sua iniciativa. O desconhecimento da lei não serve de "desculpa" para o "não cumprimento", neste caso, sendo o "não cumprimento" o facto de não estar a usufruir de um direito do trabalhador.

Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Se "Vai ainda a tempo de poder requerer" não lhe sabemos responder, dependerá do estado do processo e dos prazos específicos associados. Sugerimos-lhe que consulte o processo no tribunal em que ele decorre e também a Seg. Social para saber quais os prazos para requerer o Fundo de Garantia Salarial.
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