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Responder: suspensão subsidio desemprego
Histórico do tópico: suspensão subsidio desemprego
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- Beatriz Madeira
Cara Elsa Martins, boa tarde.
Se está a trabalhar na altura em que termina o prazo de atribuição do subsídio de desemprego (11 Outubro 2014), este fica sem efeito. Caso venha a ficar novamente desempregada, então requer um novo subsídio de desemprego. O anterior expirou, esteve a trabalhar entretanto, tem direito a pedir um novo.
- elsamartins
Boa tarde,
agradeço desde já a vossa disponibilidade na resposta.
O tempo de desemprego que na altura me foi atribuido acabaria agora a 11 de outubro,passando essa data e eu continuando a trabalhar e posteriormente se colocar a hipotese de voltar ao desemprego so terei direito na mesma ao que nao "gozei" ???
E o tempo que estou ou estarei aqui a trabalhar nao contará para nada?
Obrigada.
- Beatriz Madeira
Cara Elsa Martins, boa tarde.
Serão feitos novos cálculos em relação ao valor, que passa a considerar o montante da remuneração mensal entretanto declarada para efeitos de descontos (contribuições para a Seg. Social), mas não é "recalculado" o tempo de duração do mesmo. É-lhe "reatribuído" o subsídio pelo tempo que ainda lhe faltará "gozar".
- elsamartins
bom dia,
a minha dúvida é a seguinte:
fiquei desempregada em janeiro de 2013,tive direito a 18 meses de subsidio de desemprego.Fiz a suspensão do desemprego.
Em finais de Março deste ano voltou a empregar-me,nao sei quanto tempo vou aqui permanecer.
A minha pergunta é: como nao "gozei" todo o tempo de desemprego a que tive direito se ficar novamente desempregada ,só terei direito ao que nao "gozei" ou fazem-me novos calculos?
Obrigado.