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Dúvidas sobre a legalidade das ajudas de custo

Dúvidas sobre a legalidade das ajudas de custofoi criado por veronica.msimoes

26 Dez. 2012 18:59 #6659
Boa tarde,

Iniciei a minha actividade profissional numa empresa de apoio ao domicílio em Julho de 2012, estando a recibos verdes mas também assinei um contrato que basicamente me obriga, em caso de despedimento ( da minha parte ou da empresa) a notificar com 15 dias de antecedência. Pelo que percebi e o que tem sido feito até hoje, tenho um ordenado base de 400-500 euros, e restante valor seriam ajudas de custo.

A minha dúvida é a seguinte: eu tenho ganho sempre entre 700 a 800 euros mensais, e o acordo foi passar no recibo valores entre 400 euros e 500 euros, e o restante montante eu teria que entregar facturas de alimentação, combustível, roupa, telemóvel, ajustando assim as contas.

Claro que eu sei que estou a compactuar com esta empresa em termos de fuga ao fisco.. mas também sempre que digo à entidade que quero começar a declarar nos recibos a totalidade do que recebo, sou bombardeada com comentários que apartir de 2013 vou pagar muito de irs e à segurança social, e eu claro, como sou uma novata, não percebo nada destas coisas.. deixo-me ir na conversa!

Queria que me esclarecesse sobre a melhor atitude a tomar a partir de 2013, se será melhor começar a declarar todo o rendimento, e depois como será após os 12 meses de isenção, ou seja, declarando 750 euros, quando vou ter que descontar...

O meu grande medo, é se é legal eu estar a dar facturas de tudo e mais alguma coisa, que muitas nem são minhas, e esta empresa ser fiscalizada, e eu andar eludida que ando a poupar algum dinheiro, por nao descontar tanto, mas depois levar com multas, etc etc.

Obrigada e agradeço a disponibilidade para me ajudar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas sobre a legalidade das ajudas de custo

02 Jan. 2013 17:03 - 04 Nov. 2023 11:33 #6696
Cara Verónica Simões, boa tarde.

Admitimos, pelo que descreve, que seja uma situação de "contrato de prestação de serviços" em que o prestador (trabalhador) passa recibos verdes à entidade contratante (empregador). Se assim for, sugerimos que leia a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html clicando no link "Trabalhadores Independentes", no final do artigo (passando para a página 2).

Vamos por partes:

1. A situação que descreve, de receber X e pagarem-lhe Y contra entrega de recibos/"facturas de alimentação, combustível, roupa, telemóvel" é uma forma de "fugir" ao pagamento de impostos, sim. Há muitas entidades e empresas que o fazem, sendo que serve para "aumentar" o valor de remuneração dos trabalhadores sem que os valores "extra" sejam tributados (sujeitos a impostos). Em caso de auditoria à entidade, ambas as partes podem estar sujeitas a penalizações. Poderá sugerir à empresa que faça umas folhas de ajudas de custo, em que o trabalhador insere as suas despesas, os respetivos valores e anexa os comprovativos (recibos/faturas). Desta forma "oficializam" as saídas de dinheiros para os trabalhadores, não sendo tão "ilegal", mas atenção aos limites mínimos e máximos tributáveis.

2. Relativamente à questão de declarar o valor total que recebe, quanto mais declara, mais impostos paga, assim como o empregador. Em 2013 vão, efetivamente, entrar em vigor novos escalões no IRS que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-ta...tinente-em-2013.html . Veja o quadro que diz "Rendimento coletável (Anual)" que corresponde ao valor sobre o qual incide o IRS e "Taxa normal" que corresponde ao valor que vão tributar sobre o valor do rendimento anual.

3. Quanto a "como será após os 12 meses de isenção", nessa altura vai acrescer uma taxa de desconto para a Seg. Social que depende do escalão em que está inscrita e que começa, aproximadamente, em 140 Eur mensais.

Como se costuma dizer, "no final das contas, a opção será sua.". Sugerimos-lhe que confirme a informação que lhe damos, de forma a poder tomar uma decisão em consciência, através do contacto com as seguintes entidades:

VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. 808 266 266 nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:33 por Pedro Ferreira.
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