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Responder: Dúvida - Viagem de trabalho - Paula Gomes
Histórico do tópico: Dúvida - Viagem de trabalho - Paula Gomes
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- Beatriz Madeira
Cara Paula Gomes, boa tarde.
Não existe nenhum impedimento legal para fazer o que descreve mas tem de ter a aprovação do seu empregador.
Se existir alteração na tarifa da viagem terá que pagar a diferença para a tarifa dos 2 dias que o empregador paga, o seguro dos 3 dias anteriores à "viagem de trabalho" terá de ser pago por si (se pretender fazê-lo), assim como alojamento, alimentação e restantes custos.
- Beatriz Madeira
Boa noite! Vou fazer uma viagem de trabalho a Frankfurt pela empresa onde trabalho. Uma vez que a partida é a uma 3ª feira e regresso na 4ª, gostaria de aproveitar o fim de semana antes e a segunda-feira (dia que iria tirar de férias), para ir mais cedo e conhecer a cidade. A minha dúvida é se há algum impedimento legal para partir mais cedo numa viagem de trabalho que vou aproveitar para uns dias de lazer. É a empresa que paga a passagem aérea e o seguro para os 2 dias em trabalho, mas não sei se indo mais cedo, o seguro não terá de abranger esses dias também (fim de semana e segunda-feira). Claro que tudo o resto ficaria a meu cargo, mesmo que tivesse de fazer um seguro à parte pago por mim para os dias em que estou lá em lazer. Pretendia um esclarecimento antes de pedir primeiro às chefias. Muito obrigada