Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Subsidio de transporte em que situação e que direitos?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Subsidio de transporte em que situação e que direitos?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2017 15:54

Tem direito a algum tipo de subsídio de transporte no caso do seu contrato de trabalho dizer que apenas presta serviço em determinado sítio (neste caso, o local a 19 kms de sua casa). Porque se diz que pode prestar serviço em qualquer local que o empregador lhe indique, então não tem direito a qualquer subsídio de transporte. Sendo que se trata de um "serviço parcial", que admitimos que tenha uma duração determinada, então o acréscimo de quilómetros que faz para chegar a esse local (a diferença dos 19 Km para os 43 Km) deve ser contabilizado consoante o faz em transportes públicos/coletivos ou em viatura própria. Se o faz em transportes públicos/coletivos, deve negociar o valor que paga mediante apresentação de recibo (mensalmente, por exemplo). Se a deslocação é feita em viatura própria, então o valor em vigor é de 0,36 Eur ao quilómetro, acrescido de valor de portagens.

  • Shenzho
  • Avatar de Shenzho
23 Set. 2017 09:22

Bom dia, trabalho como vigilante numa empresa de segurança há 16 anos, num posto (portaria) em estarreja que fica tal como em anexo1 a cerca de 19 kms de minha casa, mas há 6 meses pediram-me apenas verbalmente para fazer serviço parcial num outro posto que fica mais distante, cerca de 43 kms tal como comprovado em anexo2... O que eu gostaria de saber é se tenho direito a algum susbsidio de transporte e se sim como o tal se processa...



Anexo não encontrado




O meu muito obrigado

Anexo não encontrado

Tempo para criar a página: 0.397 segundos