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Responder: subsidio almoço

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Histórico do tópico: subsidio almoço

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 18:21

Caro Paulo Monteiro, boa tarde.

No setor privado, onde se inserem as empresas de trabalho temporário, não existe obrigatoriedade de pagamento de subsídio de refeição. Nestes casos, o empregador tem liberdade para decidir se quer, ou não, atribuir este subsídio aos trabalhadores e, em caso afirmativo, qual será o valor do mesmo.

  • PAM
  • Avatar de PAM
19 maio 2015 10:30

Bom dia, estão dentro da lei as empresas de trabalho temporário que não pagam subsidio de almoço, a minha pergunta e se ao não pagarem o subsidio de almoço não terão que pagar um outro subsidio,
sem mais obrigado.

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