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subsidio almoço
- PAM
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia, estão dentro da lei as empresas de trabalho temporário que não pagam subsidio de almoço, a minha pergunta e se ao não pagarem o subsidio de almoço não terão que pagar um outro subsidio,
sem mais obrigado.
sem mais obrigado.
Respondido por PAM
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro Paulo Monteiro, boa tarde.
No setor privado, onde se inserem as empresas de trabalho temporário, não existe obrigatoriedade de pagamento de subsídio de refeição. Nestes casos, o empregador tem liberdade para decidir se quer, ou não, atribuir este subsídio aos trabalhadores e, em caso afirmativo, qual será o valor do mesmo.
No setor privado, onde se inserem as empresas de trabalho temporário, não existe obrigatoriedade de pagamento de subsídio de refeição. Nestes casos, o empregador tem liberdade para decidir se quer, ou não, atribuir este subsídio aos trabalhadores e, em caso afirmativo, qual será o valor do mesmo.
Respondido por Beatriz Madeira
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