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Licença sem vencimento

Licença sem vencimento foi criado por Pedro Ferreira

23 Fev. 2022 22:00 #22583
(Ivone) - Após de ter tido um problema inesperado familiar, contactei a minha entidade patronal que precisaria de alguns meses de licença sem vencimento. Mandei mail a informar o motivo e o tempo que precisaria,acontece que já enviei o mail à uma semana e ainda não obtive resposta. Terei de assinar algum documento que comprove a mi ha situacao?grata a quem poder esclarecer.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Licença sem vencimento

23 Fev. 2022 22:01 #22584
(Ivone) - Após de ter tido um problema inesperado familiar, contactei a minha entidade patronal que precisaria de alguns meses de licença sem vencimento. Mandei mail a informar o motivo e o tempo que precisaria,acontece que já enviei o mail à uma semana e ainda não obtive resposta. Terei de assinar algum documento que comprove a mi ha situacao?grata a quem poder esclarecer.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Licença sem vencimento

23 Fev. 2022 22:01 #22585
(Ivone) - Após de ter tido um problema inesperado familiar, contactei a minha entidade patronal que precisaria de alguns meses de licença sem vencimento. Mandei mail a informar o motivo e o tempo que precisaria,acontece que já enviei o mail à uma semana e ainda não obtive resposta. Terei de assinar algum documento que comprove a mi ha situacao?grata a quem poder esclarecer.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Licença sem vencimento

23 Fev. 2022 22:03 #22586
(Ivone) - Após de ter tido um problema inesperado familiar, contactei a minha entidade patronal que precisaria de alguns meses de licença sem vencimento. Mandei mail a informar o motivo e o tempo que precisaria,acontece que já enviei o mail à uma semana e ainda não obtive resposta. Terei de assinar algum documento que comprove a minha situação?grata a quem poder esclarecer.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento

04 Abr. 2022 12:57 #22626
Bom dia.

A licença sem retribuição apenas é referida no artigo 317.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e diz que, a pedido do trabalhador, o empregador pode conceder licença sem retribuição de duração superior a 60 dias apenas para frequência de curso de formação.

Existem outras formas de atender à sua urgência, nomeadamente recorrendo à baixa médica ou à baixa para assistência de familiar ou, ainda, pedir para suspender o seu contrato de trabalho durante um determinado período de tempo.

Assim, sugerimos que ligue para a empresa para perceber se:
1) receberam o seu email
2) precisa apresentar algum documento comprovativo/justificativo da situação (qual? e como?)
3) a empresa vai aprovar a sua decisão/comunicação
4) a empresa vai optar por outra forma de a suspender de funções
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