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Responder: Falecimento de avó

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Histórico do tópico: Falecimento de avó

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 17:48

O nojo inclui o dia do funeral e o seguinte, a não ser que, por exemplo, o falecimento seja de manhã e que o trabalhador falte logo nesse dia. Os dias de falta por falecimento de familiar devem ser justificadas por documento da agência funerária e podem determinar a perda de retribuição se forem "autorizada ou aprovada pelo empregador.".

Código do Trabalho - Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-codigo...parente-ou-afim.html )

Código do Trabalho - Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1349-codigo...lta-justificada.html )

  • titita
  • Avatar de titita
18 maio 2017 14:39

Boa tarde, podem pff ajudar-me nalgumas questões relacionadas com a falta e remuneração por nojo da minha minha avó?
As questões são as seguintes:
1ª a minha avó faleceu ontem à noite, por isso queria saber se o dia de ontem já conta para os 2 dias que tenho direito por nojo;
2ª a entidade patronal pode descontar estes 2 dias ou só pode descontar os 2 dias de subsídio de refeição?
Vou adiantar-Vos que sou segurança e que ontem, 4ª feira estava de folga e só hoje viria entrar ao serviço, não sei se esta informação Vos será útil.
Obrigada pela Vossa ajuda que espero seja breve.
Cumprimentos,
Cristina Correia

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