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Férias após baixa prolongada

Férias após baixa prolongadafoi criado por Albertina

15 Ago. 2016 19:54 #15623
Boa tarde. Parabéns pelo magnífico trabalho, que me tem solucionado vários problemas sem recorrer a pergunta personalizada. Acontece que desta vez é diferente: Sou funcionária autárquica com 39 anos de serviço. No ano passado foi-me diagnosticada dor crónica (agravada com estados depressivos constantes devido a hipotiroidismo) e fiquei de atestado em Setembro. Fui a vária juntas médicas da ADSE que me foram prolongando a baixa - até porque a doença piorou com o facto de ter o meu marido acamado 6 meses em casa, tendo falecido em Junho. Da última vez que fui à junta, deram-me até 23 de Agosto e o aviso que iria ter alta, pois não s podia prolongar uma situação que é crónica. Como tenho uma filha de 13 anos que quero acompanhar até às aula, pedi no meu serviço que me marcassem as férias relativas ao ano passado ao que fui informada não ter direito pois o atestado transitou de ano. Terei que trabalhar 6 meses para ter direito a 12 dias (como qualquer jovem que inicie agora a carreira). Venho pedir a vossa opinião sobre o assunto e saber se há obrigatoriedade de um nº mínimo de dia de trabalho antes de novo atestado. Grata desde já! Albertina

Respondido por Albertina no tópico Férias após baixa prolongada

21 Ago. 2016 22:57 #15647
Ninguém a quem tenha acontecido isto? Funcionários públicos, assistentes técnicos, técnicos de RH - alguém sabe dizer algo? É que parece que nem o Sindicato está informado sobre a legislação... e eu vou a junta médica depois de amanhã! Por favor digam qualquer coisa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após baixa prolongada

25 Ago. 2016 14:34 - 16 Set. 2023 19:32 #15674
Em casos de doença/baixa prolongada, superior a 30 dias, aplica-se, efetivamente, a regra dos 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Poderá confirmar essa informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Quanto à questão sobre a "obrigatoriedade de um nº mínimo de dia de trabalho antes de novo atestado.", não temos conhecimento de que haja tal prazo, mas poderá confirmar junto do seu médico de família ou da Seg. Social.

Em casos de doença crónica, se desejar, poderá verificar se será aplicável ou adequado requerer a reforma por invalidez. Informação no site da Seg. Social, em seg-social.pt/pensao-de-invalidez
Ultima edição : 16 Set. 2023 19:32 por Pedro Ferreira.
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