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Responder: Pedido de escarecimento em relação a Acidente de trabalho
Histórico do tópico: Pedido de escarecimento em relação a Acidente de trabalho
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- Beatriz Madeira
Caro AntónioB, boa tarde.
Em 2014, por ser o ano em que termina a baixa e retoma o trabalho, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho de 2015.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 239 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nos números 6, 1 e 2.
Artigo no sabiasque.pt sobre "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- AntonioB
Boa noite desejava ser informado em relação a quantos dias de férias tenho direito em 2014, tendo eu estado de baixa por acidente de trabalho de 08-10-2013 a 28-03-2014,por conta do seguro.