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Responder: Justificação de falta

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Histórico do tópico: Justificação de falta

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2014 16:55

Cara Piratagirl, boa tarde.

Poderá consultar os artigos 255 e 256 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Piratagirl
  • Avatar de Piratagirl
03 Dez. 2014 22:58

E qual é o artigo do código trab que menciona que pode descontar essas horas de falta justificada, ou a lei?
Se poder ajudar agradecia

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 14:06

Cara anamartins77, boa tarde.

O empregador poderá descontar o valor correspondente ao tempo que o trabalhador faltou, mesmo quando se trate de uma falta justificada.

O empregador poderá considerar tratar-se de uma falta injustificada se o "trabalhador apresent(ar) a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro".

  • anamartins77
  • Avatar de anamartins77
24 Jul. 2014 12:01

Um trabalhador que peça para faltar para ir ao médico e apresente um justificativo por ter faltado 3 horas é descontado?

Caso esse trabalhador apresente a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro é considerado falta injustificada?

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