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Responder: Subsidio de férias e férias - José
Histórico do tópico: Subsidio de férias e férias - José
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- Beatriz Madeira
Caro José, boa tarde.
Os números 2 e 5 do artigo 239 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* dizem que "No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato." e que "As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.".
Tem direito a subsídio de férias e de Natal completos.
* que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Beatriz Madeira
Estou a trabalhar com um contrato de termo certo de 12 meses.
Comecei no dia 1 de janeiro de 2012 e termino no dia 31 de dezembro de 2012.
Quanto dias de férias tenho direito?
Tenho direito ao subsidio de ferias e de natal?