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Responder: Ferias Não Gozadas do ano anterior
Histórico do tópico: Ferias Não Gozadas do ano anterior
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- Beatriz Madeira
Tem direito a férias, sim. No ano em que iniciou a licença, tem direito a 2 dias de férias - e proporcional em caso de mês incompleto - relativos ao tempo trabalhado nesse ano mais o respetivo/proporcional subsídio. No ano em que retomou o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto. Ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- hillfer
Bom dia,
Gostaria que me ajudassem no seguinte no passado 18 Agosto 2017 voltei a minha empresa de licença sem vencimento , fui recolocado nas minhas funções estou efetivo na empresa ha mais de 10 anos , e minha questão e seguinte se tenho direito ou não a dias ferias ? se tenho de receber algum subsidio referente aos messes trabalhados do ano passado? e ate que data tenho de gozar esses dias caso tenha direito ou não as respectivas ferias.
Muito Obrigado.