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Responder: Férias
Histórico do tópico: Férias
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Numa situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, as condições estão descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Numa situação de rescisão de contrato sem termo, as condições estão descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Kira
Boa noite.
Caso alguém me possa ajudar nesta questão eu agradeço desde já .
Estou numa empresa vai fazer 6 meses dia 12 de Março não assinei contrato nenhum embora tenha conhecimento das condições porque me foi enviado por e-mail para que eu imprimisse ...ora não me parece de todo que tenha essa obrigação e nunca o fiz até porque nem impressora tenho...bem o que acontece é que não me vão renovar o suposto contrato,o que eu quero saber é se estou efetiva e se assim for quantos dias tenho de férias tenho também os descontos na s.social dos 6 meses , obrigada a quem me podes esclarecer