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Responder: Part-Time, Férias
Histórico do tópico: Part-Time, Férias
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- Beatriz Madeira
A marcação das férias deve ser sempre acordada com o empregador, sob pena de este não concordar com o período marcado pelo trabalhador. O empregador tem o direito de marcar as férias do trabalhador quando não há acordo entre as partes. A marcação de férias deve ser feita até ao dia 15 Abril de cada ano (alínea 9 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), mas nos casos em que o trabalhador entra após este prazo, as férias devem ser agendadas assim que possível. As férias podem ser gozadas após o cumprimento de 6 meses de contrato. Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Telminho
Boas, eu trabalho em part time de 14h semanais (sábado, domingo,segunda) com um contrato de 6 meses.
Gostava de saber se posso escolher as minhas férias, e se for o caso com quanto tempo de antecedência terei de as pedir?
Obrigado