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Aviso prévio e férias

Aviso prévio e fériasfoi criado por Sofiabaptista

05 Jul. 2017 00:15 - 05 Jul. 2017 11:19 #17417
Boa noite
Trabalho num supermercado mas neste momento estou a dar o aviso prévio porque me despedi,já gozei 10 dias de férias e ainda tenho 12 que vou gozar no fim de agosto, as minhas folgas são rotativas e a minha chefe diz que os dias que faltam gozar são seguidos e não úteis, gostava de saber se é mesmo assim.
Ultima edição : 05 Jul. 2017 11:19 por Pedro Ferreira.

Respondido por Sofiabaptista no tópico Aviso prévio e férias

05 Jul. 2017 00:16 - 05 Jul. 2017 11:19 #17418
Trabalho num supermercado mas neste momento estou a dar o aviso prévio porque me despedi,já gozei 10 dias de férias e ainda tenho 12 que vou gozar no fim de agosto, as minhas folgas são rotativas e a minha chefe diz que os dias que faltam gozar são seguidos e não úteis, gostava de saber se é mesmo assim.
Ultima edição : 05 Jul. 2017 11:19 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso prévio e férias

05 Jul. 2017 15:46 #17421
As férias devem ser gozadas (e recebido o respetivo/proporcional subsídio) até ao final do prazo do contrato. Se não as gozar tem direito a receber as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Os dias por gozar devem ser consecutivos, sim, mas não compreendemos o que quer dizer por "não úteis". Os dias não úteis são, por norma, o sábado e o domingo. Ora, para gozar 12 dias de férias consecutivos não poderá utilizar apenas os dias não úteis...

Respondido por DanielaCFernandes no tópico Aviso prévio e férias

10 Dez. 2018 10:33 #20325
Bom dia,
Trabalho num supermercado e dia 20 deste mês faço 1 ano e meio de casa, no entanto quero colocar a carta de demissão no dia 21 porque tenho 15 dias de férias para gozar do ano passado e assim fico com mais 15 dias ao completar 6 meses.
A minha dúvida é: posso usar estes 30 dias como aviso prévio sem ter de trabalhar nem mais um dia? Entrego a carta e nesta condição no dia a seguir já não tenho de me apresentar ao trabalho?
Caso seja possível por lei ao fazer isto saio com todos os meus direitos recebendo o que é meu por direito?
Obrigada a que me ajudar

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso prévio e férias

11 Dez. 2018 14:13 #20335
Ao comunicar a intenção de rescindir o contrato não é obrigatório que o empregador a deixe gozar férias antes do final do contrato, caso em que deve pagar-lhe a si as férias não gozadas e o respetivo subsídio.

A contabilização de dias de férias dos contratos a termo certo é feita tal como se fosse um contrato sem termo, em anos civis.

Relativamente a férias 2017, se entrou a meio do ano e admitindo que fez 6 meses completos de trabalho, tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Neste caso, teria direito a um total de 12 dias de férias. Se não os gozou deveria ter recebido as férias não gozadas e o respetivo subsídio até 30 Julho 2018.

Relativamente às férias de 2018, "ganhou" 22 dias de férias na entrada do ano civil, MAS, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Neste caso, teria direito a cerca de 21 dias de férias.

Os dias de férias não devem servir de "moeda de troca" do cumprimento do prazo de aviso prévio, mas se o empregador concordar nisso, o acordo é de vossa responsabilidade. Se este for o acordo, deverá definir os termos da carta de rescisão com o empregador, de forma a que não haja "falhas" no acordo.

No caso de haver acordo entre si e o empregador, veja a informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador (e os seus direitos) a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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