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Responder: Direito acesso documentos
Histórico do tópico: Direito acesso documentos
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- Beatriz Madeira
O trabalhador não pode (ou deve) ser impedido de aceder a dados sobre a sua pessoa. Sugerimos-lhe que consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e a CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados (contactos no mesmo link, mais abaixo). Poderão também requerer um advogado ao Ministério Público que ajude a criar o processo de queixa por violação de direito de acesso a dados pessoais, entre outras coisas mal resolvidas em todo o processo de despedimento... Um advogado será uma ajuda imprescindível.
- weer
Boa tarde!
Um familiar meu foi despedido no ambito de um processo disciplinar, com base em faltas consideradas injustificadas dadas junto a dias de folga. Acontece que esse familiar meu, garante que não foram dadas faltas junto a folgas, mas antes, a chefia deslocou propositadamente as folgas, de modo ter base para considerar falta disciplinar grave, e posteriormente ter base para lhe aplicar processo disciplinar, fundamentado na violação do dever de assiduidade e despedi-la.
Confrontada com esta situação (movimento dos dias de folga), no ambito da instrução do processo, a instrutora do processo, embora permitisse a consulta do mesmo, negou a entrega de documentos que seriam fundamentais para apurar a verdade. A questão agora, é essa:
Gostaria de saber qual o artigo que me permite aceder e obter copia de todos os documentos necessários a fim de elaborar a minha defesa...Uma vez que me foram negados os documentos requeridos...Sei que no meu anterior trabalho, o meu Contrato colectivo mencionava precisamente esse direito de acesso...mas o desse meu familiar é omisso...
Obrigado!