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Responder: mãe solteira com problemas em marcar férias
Histórico do tópico: mãe solteira com problemas em marcar férias
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- Beatriz Madeira
Cara Mafalda, boa tarde.
O empregador tem poder para decidir qual o período de férias do trabalhador ou para obrigar o trabalhador a marcar o período de férias quando lhe for mais conveniente (para o empregador).
Assim o diz o Artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
):
"1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).".
No entanto, antes de passar ao Ministério/Tribunal de Trabalho), sugerimos-lhe que fale com as seguintes entidades: ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES NO TRABALHO, CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO e CIG - COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- mafap
Olá, sou mãe solteira com um filho menor (7 anos) a meu encargo e trabalhando a tempo inteiro por conta de outrem. Após eu ter pedido os meus períodos de férias (um mês dividido em dois períodos pela política da empresa), foi-me comunicado esta semana que retirasse e marcasse os períodos de férias para outra altura, sem margem para diálogo. De notar que os períodos que pedi, são relativos à primeira quinzena do mês de Abril, aquando das férias da Páscoa do meu filho e à primeira quinzena do mês de Agosto, pelo mesmo motivo, sendo que não tenho ninguém com quem deixar o meu filho nestas alturas, uma vez que a escola está fechada.
Gostaria de saber até que ponto é que esta situação me pode ser negada pela entidade patronal e o que posso fazer em minha defesa. A minha intenção é ir ao ministério do trabalho, no entanto, gostaria de saber alguma coisa sobre esta situação. Será que me podem informar?
Obrigado e cumprimentos