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Responder: Quantos dias de férias tenho direito?

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Histórico do tópico: Quantos dias de férias tenho direito?

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  • iteixeira68@gmail.com
  • Avatar de iteixeira68@gmail.com
28 Abr. 2016 21:55

Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento !

Cumprimentos, Isabel

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Abr. 2016 16:26

As férias dos contratos a termo certo não devem ser contabilizadas individualmente, ou seja, por contrato. Se assim fosse, um trabalhador com um contrato de 6 meses automaticamente renovável, faria 24 dias de férias num primeiro ano de contratação, o que não é legal, uma vez que no primeiro ano de contratação o trabalhador terá direito a um máximo de 20 dias de férias. Para contar as suas férias o que deverá fazer é considerar a data de contratação (15/04/2015) e, a partir daí, fazer o cálculo como se fosse trabalhador efetivo. Para tal, poderá suportar-se na informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Data de contratação: 15/04/2015

Férias 2015: 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio = 8 meses completos + 15 dias = 17 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2016: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (no caso de haver rescisão antes do final do ano, então terá de voltar aos 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio).

  • iteixeira68@gmail.com
  • Avatar de iteixeira68@gmail.com
27 Abr. 2016 00:23

Obrigada pela vossa rápida resposta.

Mas a questão em si é que ainda não gozei as férias referente ao periodo de 15/10/2015 a 15/04/2016, e já renovei novamente até 15/10/2016, assim não terei de gozar as férias dos dois periodos de contrato, ou melhor 11 + 11, visto que entrei no 3º contrato e ainda só tirei 11 dais de férias!
Estou a pensar mal???

Muito obrigada pela sua ajuda.

Cumprimentos,
Isabel Teixeira

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Abr. 2016 16:04

Teria direito a 22 dias se não tivesse já gozado os 11 dias relativos aos 6 primeiros meses de contrato.

  • iteixeira68@gmail.com
  • Avatar de iteixeira68@gmail.com
07 Abr. 2016 16:01

Fui contratada para um empresa no dia 15/042015 com contrato de terno certo e seis meses renováveis pelo mesmo tempo, tirei as minhas férias 11 úteis até o mesmo ser novamente renovado em 15/10/2016, acontece que o mesmo foi novamente renovado (porque não recebi qualquer pré-aviso de não intenção de renovação) agora em 15/04/2016, a minha duvida é se tenho direito a mais 11 dias úteis ou já tenho direito a 22 dias visto e que ja tenho um ano de empresa.

Muito obrigada pela vossa disponibilidade.

Isabel Teixeira

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