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Responder: Férias em caso de Despedimento por vontade do trabalhador
Histórico do tópico: Férias em caso de Despedimento por vontade do trabalhador
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- Beatriz Madeira
Caro Duarte Damas, boa tarde.
Considerando a informação que nos dá, pensamos que:
1. relativamente a 2014, teria direito aos 22 dias de férias regulamentares; como nos diz que gozou 13, teria ainda 9 dias por gozar.
2. relativamente a 2015, uma vez que o prazo de aviso prévio termina a 5 Outubro, trabalhará um total de 9 meses e 5 dias. Assim, contabilizando cerca de 1,8 dias por cada mês completo de trabalho e o proporcional correspondente aos 5 dias de Outubro, poderia contar com cerca de 16,5 dias de férias. Se nos diz que já gozou 5 dias, então ficam por gozar os restantes 11,5 dias de férias.
No caso de não gozar estes dias até ao final do prazo de aviso prévio, o empregador deverá pagar-lhe os dias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- duartedamas
Ola bom dia...
Tenho algumas duvidas em relação às ferias que provêm da resolução do meu contrato.
Iniciei contrato sem termo no dia 11 de setembro de 2011, e vou rescindir com a empresa. estou a dar os 60 dias de aviso prévio que termina a 5 de Outubro de 2015.
Gozei todas as ferias de 2011, 2012 e 2013
2014 - gozei 13 dias
2015 - 5 dias
Gostaria de saber se tenho direito aos 22 dias de ferias proporcionais ao trabalho do ano anterior e a 16 dias deste ano (2 por cada mês de Jan a Julho)
Cumps, Duarte Damas