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Responder: Subsidio de férias

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Histórico do tópico: Subsidio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Mar. 2015 16:21

Cara Patrícia Mendes , boa tarde.

O pagamento de dias de férias deve ser feito de duas formas:
1. numa só tranche anual, quando goza as férias;
2. em duodécimos, caso em que não recebe o subsídio de férias numa só tranche, quando goza as férias, mas dividido mensalmente, agregado ao valor da remuneração mensal;
3. caso tenha férias repartidas no ano com, pelo menos, um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos, então poderá receber o subsídio também de forma repartida e proporcional ao número de dias de férias que goza em determinado período.

Em matéria de contabilização de dias de férias utilizamos como referência o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Patricia Mendes
  • Avatar de Patricia Mendes
28 Fev. 2015 01:57

Boa noite,
precisava de ajuda com uma questão.
Comecei a trabalhar numa loja no dia 3 de julho,com contrato de 7 meses.em Janeiro fui avisada q iria ser renovada ate dia 2 de fevereiro de 2016.Vou dentro de dias,gozar férias relativas aos 6 meses de trabalho de 2014. Sabem me dizer se tenho direito a receber subsidio ja destas férias,visto serem do ano anterior.A empresa em que trabalho paga subsidio de férias em Julho e eu já tenho direito aos 22 dias. Como funciona com os subsidios.Só recebo quando fizer um ano de casa,ou tenho direito ao correspondente aos 10 dias que vou tirar (do ano passada) e novamente em julho,por já ter direito a 22 dias?
Obrigada!
Patricia Mendes

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