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Responder: Dias de férias não gozados

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Histórico do tópico: Dias de férias não gozados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jan. 2015 14:12

Cara Sandra, boa tarde.

Pensamos que os 20 dias se possam prender com a questão de ser sempre "ano da contratação", por "artimanha" dos contratos semanais, o que apenas dá ao trabalhador direito a um máximo de 20 dias de férias anuais.

Nesta matéria de contabilização de dias de férias, vamos sugerir-lhe que leia a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • sandra mestre
  • Avatar de sandra mestre
30 Jan. 2015 01:05

Boa noite,

Agradecia esclarecimento relativamente a direito a dias de férias na seguinte situação:

Fiz um contrato trabalho temporário a termo certo com inicio a 9 de junho 2014, semanal.

Assinei semanalmente contratos até 31 dezembro 2014 e finalizei.

No acerto de contas a empresa de TT quer pagar os dias de férias baseado nos 20 dias, ou seja 20 dias/ 12 meses= 1.666 dias x valor dia.

Trabalhei 6 meses completos, o mês de junho não. Tenho direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho?

Agradecia esclarecimento, uma vez que o Artº 239, nº 1 não é completamente explicito neste caso, os 20 dias aplicam-se ou não??

Obrigado

Sandra

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