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Responder: Pagamento dos feriados a partir de janeiro 2015?

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Histórico do tópico: Pagamento dos feriados a partir de janeiro 2015?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
  • fabio d
  • Avatar de fabio d
06 Set. 2016 18:51

Boa tarde, sou trabalhador efetivo numa empresa de hotelaria no algarve e no meu contrato consta a FETESE como parte sindical. antes da troika trabalhávamos 1 feriado e tínhamos direito a 2 dias de recuperação,gostaria de saber se desde janeiro de 2015 voltamos a ter direito aos mesmos 2 dias de recuperação. caso contraio agradecia que me informa-se como é pago um feriado trabalhado com dias ,pois a minha empresa nunca pagou em dinheiro. antecipadamente grato.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2015 14:27

Cara Paula, boa tarde.

A partir 1 Janeiro 2015, apenas os trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho (IRCT), retomam o pagamento de trabalho suplementar previsto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , da seguinte forma:
a) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Para os restantes trabalhadores continua em vigor o seguinte:

As horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil, acresce 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil, acresce 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce 50% ao valor diário do salário base.

Trabalho em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.

No setor público continuam a aplicar-se os cortes no valor do pagamento do trabalho suplementar, pago em apenas 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em apenas 25%.

  • Paula
  • Avatar de Paula
29 Jan. 2015 12:57

Bom dia, pretendo saber se os feriados e as horas extras passam a ser pagos novamente a partir de janeiro/2015 , como era anteriormente feriados compensados a 100% ?

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