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Responder: Cálculo das férias não gozadas
Histórico do tópico: Cálculo das férias não gozadas
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- Beatriz Madeira
Caro Luís Vaz, boa tarde.
Relativamente ao ano 2015, sendo o ano de rescisão contratual, ela terá direito a cerca de 1,5 dias de férias por causa do trabalho prestado em Janeiro.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- lmav20
Boa tarde,
A minha namorada rescindiu o contrato com a empresa que trabalha actualmente, tudo dentro da legalidade e termina dia 27/01/2015.
No cálculo das férias a gozar entram os 22 dias pelo trabalho de 2014 e mais 2 por causa do mês de Janeiro? Ou o mês de Janeiro não conta?
Cumprimentos
Luís Vaz