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Responder: Cálculo das férias não gozadas

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Histórico do tópico: Cálculo das férias não gozadas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jan. 2015 14:33

Caro Luís Vaz, boa tarde.

Relativamente ao ano 2015, sendo o ano de rescisão contratual, ela terá direito a cerca de 1,5 dias de férias por causa do trabalho prestado em Janeiro.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • lmav20
  • Avatar de lmav20
15 Jan. 2015 14:20

Boa tarde,

A minha namorada rescindiu o contrato com a empresa que trabalha actualmente, tudo dentro da legalidade e termina dia 27/01/2015.

No cálculo das férias a gozar entram os 22 dias pelo trabalho de 2014 e mais 2 por causa do mês de Janeiro? Ou o mês de Janeiro não conta?

Cumprimentos

Luís Vaz

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