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Responder: Compensaçao de horario com dias de ferias
Histórico do tópico: Compensaçao de horario com dias de ferias
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- Beatriz Madeira
Caro shark2005, boa tarde.
O empregador pode marcar as férias do trabalhador, na totalidade ou parcialmente. O número 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).". Isto, na prática, significa que o empregador pode proceder à marcação de dias de férias do trabalhador sem que tenha de perguntar nada ao interessado.
- shark2005
Bom dia, Trabalho numa empresa que trabalha 24 por dia, 365 dias ao ano.
O horario é de 12horas e por turnos rotativos.
O que acontece é que no horario que foi fornecido, so posso marcar 19 dias de ferias,pois a empresa marcou me tres dias ( sendo que um deles é no dia 24 de dezembro) para fazer acerto de horas /dias de trabalho.
è legal utilizer dias de ferias para compensar horario??
Obrigado