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Responder: Greve

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Histórico do tópico: Greve

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Jan. 2015 16:14

Caro MBrito8, boa tarde.

Muito embora não estejam previstos tempos de duração da greve no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), admitimos que não seja possível "fazer só meio dia de greve", mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para obter a confirmação oficial desta informação:

1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

  • MBrito8
  • Avatar de MBrito8
25 Nov. 2014 17:24

Boa tarde,

É possível fazer só meio dia de greve e descontar, logicamente, meio dia de vencimento?

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