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Responder: Reforma por invalidez relativa
Histórico do tópico: Reforma por invalidez relativa
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- Beatriz Madeira
É uma questão em que o aconselhamos a consultar três entidades: a Segurança Social, a Autoridade Tributária (Finanças) e um advogado, de forma a poder comparar as informações que recolhe. Das duas primeiras, encontra os contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html . Quanto ao advogado, a decisão deverá ser sua/vossa.
- Bertolo
Bom dia, queria pedir a vossa ajuda numa situação que é o seguinte: a minha esposa é sócia gerente numa sociedade por quotas, agora foi reformada por invalidez (relativa), o que pretende saber é se pode continuar a trabalhar (acumular) na mesma sociedade mantendo-se à mesma como sócia gerente?? e em caso afirmativo se o valor da reforma lhe é reduzido ou suspenso.