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Responder: horario de trabalho - de Sergio Joaquim T.Carvalho
Histórico do tópico: horario de trabalho - de Sergio Joaquim T.Carvalho
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- Beatriz Madeira
Caro Sérgio Carvalho,
O seu patrão não pode "obrigá-lo" a chegar mais cedo do que aquilo que está estipulado no seu contrato de trabalho como o seu horário ou que tenha ficado definido verbalmente quando foi contratado.
Se o seu patrão quer que entre mais cedo ou saia mais tarde deverá, para fazer as coisas bem feitas, fazer uma adenda ao seu contrato de trabalho com essa alteração, com a sua aprovação (claro), e se compromete a pagar-lhe a retribuição justa. Em alternativa, se mantiver o atual contrato/horário ou acordo verbal, paga-lhe horas suplementares.
- Pedro Ferreira
ola boa tarde trabalho numa carpintaria tenho um horario laboral diario das 8has 18h, todos os dias estou na carpintaria as 7.50h mas de vez em quando saio para fazer colocaçoes em obra que normalmente fica num raio de 14 kilometros mas o meu patrao quer que eu chegue ainda mais sedo quando saio sera que ele me pode obrigar a chegar mais sedo a troco do nada agradeçia se me pudeçem ajudar
Obrigado