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Responder: dispensa trabalho nocturno - aleitação

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Histórico do tópico: dispensa trabalho nocturno - aleitação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Out. 2014 13:11

Cara pinaaf, bom dia.

Infelizmente podem. O artigo 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo à dispensa de prestação de trabalho no período noturno, refere que a trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte durante todo o tempo que durar a AMAMENTAÇÃO, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Nada refere quanto à aleitação.

Ainda assim, sugerimos que confirme esta informação junto das seguintes entidades:

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt | Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/

  • pinaaf
  • Avatar de pinaaf
01 Ago. 2014 15:15

Boa tarde,

Gostaria de saber se a dispensa para trabalho nocturno também engloba mães que estão em aleitação? Consegui ter a referida dispensa enquanto estou a amamentar mas, na eminencia de ter de iniciar medicação antidepressiva e de ter de parar a amamentação, a minha entidade empregadora está a levantar problemas em mantê-la. Podem fazê-lo?

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