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Responder: Banco de Horas
Histórico do tópico: Banco de Horas
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- Alegmanu
Cara Beatriz Madeira,
Agradeço desde já a sua resposta e sugestões.
Após leitura do CCT em questão, na cláusula referente ao Horário de Trabalho, não vejo nenhuma alínea aonde o que a empresa fez seja legal mas, seguindo a sua sugestão, irei entrar em contacto com a ACT para saber como proceder adequadamente.
Os meus cumprimentos e continuação de um excelente trabalho.
- Beatriz Madeira
Caro/a Alegmanu, bom dia.
Qualquer alteração das condições contratuais é ilegal se não for por mútuo consentimento ou se não estiver prevista em CCT. Ver artigo de referência em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O primeiro passo para "rebater" esta ação do empregador será verificar o CCT em vigor para perceber se, efetivamente, ele está em falta e/ou incumprimento. Depois, nada melhor que contactar a ACT, explicar o que se passou e perguntar o que há a fazer.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
- Alegmanu
Bom dia.
Trago-vos a seguinte dúvida:
Em 2012 a empresa hoteleira em que trabalho propôs aos trabalhadores a alteração do regime de organização do tempo do trabalho, passando os trabalhadores a estarem abrangidos pelo Banco de Horas. No meu caso em concreto foi também alterado o meu horário de trabalho, passando eu de trabalhor em regime de Horário Flutuante para Horário Fixo (noturno) com a semana de trabalho a equivaler 40h. Esta alteração foi comunicada e aceite pela ACT.
Passados quase 2 anos após este acordo de alteração a empresa decide "fazer" um horário de 48h semanais, mantendo eu o mesmo horário, mas não dando nem horas de descanso, ao abrigo do regime de Banco de Horas, nem pagando as horas a mais que trabalho (não havendo sequer uma folha de ponto onde apontar essas horas). Como é óbvio, esta alteração não foi comunicada à ACT, o horário afixado no local de trabalho ainda é o de 2012.
De referir que o contrato de trabalho encontra-se abrangido por um CCT, no qual refere que o valor anual máximo de horas adicionais é de 150, sendo que se não forem dados dias de descanso as horas serão retribuídas monetariamente.
Posto isto, a minha dúvida é se esta alteração feita pela empresa é legal e que ações recomendam para a rebater.
Agradeço desde já a atenção concedida.