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Responder: Periodo exprimental e reativação do subsidio de desemprego
Histórico do tópico: Periodo exprimental e reativação do subsidio de desemprego
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- Beatriz Madeira
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do
trabalhador
, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- José Henrique
Boa tarde,
O meu caso e o seguinte fui admitido a 3-4-2023 numa empresa como Motorista, estava a receber Subsidio Desemprego que suspendi a 30-3-2023, estando agora no periodo exprimental de 30 dias, caso eu suspenda o contrato agora posso a ativar no proximo mès o subsidio.
Muito Obrigado