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Responder: Comunicação à Segurança Social

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Histórico do tópico: Comunicação à Segurança Social

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Nov. 2014 16:20

Cara Inês Oliveira, boa tarde.

É, como diz, uma obrigação do empregador o cancelamento do registo dos seus trabalhadores na Seg. Social quando há um despedimento/demissão. Se não o fizer seria como se o trabalhador continuasse ao serviço da empresa e, passados 90 dias, seria como se estivesse efetivo na empresa.

  • Inesoliveira
  • Avatar de Inesoliveira
06 Nov. 2014 20:30

Quando um empregado se despede através de carta registada com aviso prévio de 2 meses, o patrão é obrigado a comunicar à Segurança Social, e se não o fizer, quais são as consequências disso e os direitos do trabalhador?

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