Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Comunicação à Segurança Social

Comunicação à Segurança Socialfoi criado por Inesoliveira

06 Nov. 2014 20:30 #12619
Quando um empregado se despede através de carta registada com aviso prévio de 2 meses, o patrão é obrigado a comunicar à Segurança Social, e se não o fizer, quais são as consequências disso e os direitos do trabalhador?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Comunicação à Segurança Social

17 Nov. 2014 16:20 #12694
Cara Inês Oliveira, boa tarde.

É, como diz, uma obrigação do empregador o cancelamento do registo dos seus trabalhadores na Seg. Social quando há um despedimento/demissão. Se não o fizer seria como se o trabalhador continuasse ao serviço da empresa e, passados 90 dias, seria como se estivesse efetivo na empresa.
Tempo para criar a página: 0.314 segundos