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Responder: Readmissão
Histórico do tópico: Readmissão
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- Beatriz Madeira
O seu cálculo está correto e não temos informação de que seja obrigatório o cumprimento desse prazo em caso de atividade sazonal.
Ver artigos 140, 142, 143 e 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
- SaraMatos
Boa tarde,
De acordo com o artigo 143º CT um colaborador só pode ser readmitido pela mesma entidade empregadora após ter decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato certo?
Se um contrato tiver durado 180dias só pode readmitido passado 60 dias?
Sendo a actividade da empresa sazonal aplica-se na mesma esta situação?
Obrigada,