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Responder: Baixa

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Histórico do tópico: Baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jul. 2017 17:23

Respondemos pela mesma ordem:

1. No caso de baixa que coincide com o prazo de término do contrato não é obrigada a trabalhar os dias da baixa para compensar o prazo de aviso prévio.

2. Relativamente ao que tem de receber veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

3. Tem direito a receber o dia no caso de não ter oportunidade de gozar o dia de compensação que a empresa atribui e porque há uma rescisão de contrato que o impossibilita.

  • Monique
  • Avatar de Monique
29 maio 2017 13:38

Boa tarde, estou com algumas dúvidas em relação ao trabalho e gostaria se fosse possível se me podiam ajudar.

O CONTRATO É A TERMO CERTO

1- Trabalho na empresa desde dia 5/09/2015 e cessei o contrato , o ultimo dia é 26/05/2017 ( dei um mes ha casa ),

mas o problema é que desde dia 3 de maio que estou de baixa ate ao dia 26 de maio ( ultimo dia que devia dar á casa ),

a minha duvida é se tenho que trabalhar os dias de baixa ( como cessei o contrato de estive de baixa não sei se tenho que dar os dias ou não , tive de baixa 24 dias ).

2- Outra pergunta é relativo ao que tenho que receber , estou na empresa desde 5/09/2015 ate 26/05/2017 ( 20 meses ), tive de baixa agora 24 dias ( 3 maio ate 26 maio )

e como cessei o contrato não sei bem o que tenho que receber para fechar as contas.

O ordenado base é de 620€ ( O recibo está no anexo ), já gozei ferias este ano ( 17 março ate 31 março ).

NAO RECEBO EM DUODECIMOS .

3- O ultimo assunto é relativo ao feriado. Trabalhei o feriado dia 1 de Maio e queria saber se tenho direito a receber esse dia.

A empresa nos feriados dá um dia de descanso ao pessoal mas como estive de baixa, não consegui goza-lo e gostava de saber se são " obrigados "a paga-lo.

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