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Responder: Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

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Histórico do tópico: Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2017 13:36

Pode dizer-se que sim, as férias não gozadas são "pagas a dobrar". O trabalhador recebe cada dia não gozado pelo valor/dia de trabalho e junta o respetivo/proporcional subsídio.

  • Hermínio Teles
  • Avatar de Hermínio Teles
06 Jul. 2017 12:04

Bom dia De acordo com o que disse tenho entao a receber De ferias nao gozadas De 2016 10dias ten que see pago a dobrar certo ?
Ganho o salario minimo national obg pela ajuda Mai's uma vez.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Mar. 2017 10:50

Caro Hermínio, bom dia.

Não lhe conseguimos dizer "quanto tempo demora o iefp a pagar", mas sabemos que existem grandes atrasos. Para tentar obter uma resposta poderá ir ou contactar o Centro de Emprego onde está o seu processo e perguntar qual o tempo médio para pagamento das medidas de estímulo ao emprego.

  • Hermínio Teles
  • Avatar de Hermínio Teles
07 Mar. 2017 11:09

Ja fiz queixa uma vez no act(trabalho anterior) e deu em nada infelizmente o nosso pais é assim... Eu so queria tirar duvidas porque quero saber o que posso ou nao fazer o que felizmente nao me falta é trabalho mas n me quero despedir e perder direito ao desemprego. Obrigado pela atencao fico lhe muito agradecido ja agora sabe quanto tempo demora o iefp a pagar aos patroes que contrataram pessoas abrangidas pelo estimulo ao empregodo iefp ...é que diz nunca ter recebido 1centimo ate agora e foi aceite...mas pelo que li existem empresas sem receber desde 2015...?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Mar. 2017 16:30

Caro Hermínio, boa tarde.

Respondemos pela mesma ordem:

1. O subsídio de férias deverá ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias. Por norma, é pago com o salário do mês anterior.

2. Se o empregador "decidir ou mesmo nao me as querer dar" então o pagamento das férias não gozadas deverá ser feito como se se tratasse de dias trabalhados juntamente com o subsídio. Em anos completos de trabalho, o trabalhador tem direito a um mínimo de 11 dias de férias consecutivos por ano (estes são MESMO OBRIGATÓRIOS).

3. As horas extra têm de ser pagas... é uma infração grave ao Código do Trabalho se não são pagas. Pode fazer queixa do empregador na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

4. Não pode ser obrigado a prestar trabalho suplementar se não for para cumprir o que diz o artigo 227 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Hermínio Teles
  • Avatar de Hermínio Teles
04 Mar. 2017 18:34

Obrigado pelo seu tempo e disponibilidade em ajudar.
Deixo so entao uma ultima questao em termos de receber o sub.ferias tenho que receber sempre antes de as gozar certo? E se o patrao decidir ou mesmo nao me as querer dar como sera renumerado essas ferias nao gozadas?

As horas extra infelizmente deixei de receber mas estou para terminar de as fazer mais o meu patrao pode me "obrigar" a fazer algumas horas extra ou posso negar sempre tenho 2 filhas de 6 anos e outra de 1 ano posso justificar ter familia certo?

Obrigado mais uma vez um bom fim de semana

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