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Responder: Novo contrato
Histórico do tópico: Novo contrato
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- Beatriz Madeira
O gozo de licença de parentalidade também está incluída no contrato de trabalho. O seu caso poderá ser um pouco mais complexo, uma vez que poderá vir a gozar uma parte da licença parental ainda sob alçada de um contrato e a outra parte já sob alçada do novo contrato. Sugerimos-lhe que pergunte na Seg. Social o que deverá fazer para não perder o direito ao gozo da licença obrigatória.
- brunosm87
Beatriz, obrigado pelo esclarecimento.
Tenho, porém, mais uma dúvida.
Vou ser pai dentro em breve, seguramente antes de dia 22 de setembro.
Ao gozar o período de parentalidade obrigatório por lei, 15 dias, isto faz com que a data de término do contrato seja adiada em 15 dias também?
Obrigado
- Beatriz Madeira
Deverá assinar o novo contrato a partir do dia 23, uma vez que as férias estão ainda incluídas no anterior contrato que apenas termina a 22.
- brunosm87
Bom dia,
Despedi-me recentemente para aceitar um novo desafio.
O meu vínculo com o empregador "antigo" termina a 22 de setembro (30 dias após a data que deu entrada a carta de rescisão). Porém, vou gozar férias nos últimos 5 dias, ou seja, de 16 a 22 de setembro.
Resumindo:
data de rescisão de contrato - 22 de setembro
último dia em que vou trabalhar - 15 de setembro
A minha dúvida é em que data posso começar a trabalhar no novo emprego?
Posso assinar o novo contrato no dia 16 de setembro ou tenho de esperar até dia 23?
Se o assinar antes de dia 23 vou ter 2 contratos fulltime ativos, isto é permitido?
Obrigado, Brunosm