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Responder: Rescisão de contrato por tempo indeterminado

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato por tempo indeterminado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 17:05

Cara Manuela Vieira, boa tarde.

Toda a rescisão contratual deve ter uma formalização, ou seja, uma comunicação (carta ou email) que determina a data de término da relação laboral. Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar ao trabalhador, para além dos seus "direitos", o valor correspondente ao número de dias de incumprimento do prazo de aviso prévio.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, poderá ver a informação que temos disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Os contratos de trabalho temporários têm regras ligeiramente diferentes das aplicáveis aos "trabalhadores normais", pelo que lhe deixamos a sugestão de que contacte o Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário de forma a poder confirmar as informações que lhe deixamos.

  • junina.1234
  • Avatar de junina.1234
30 Jul. 2015 12:17

Boa tarde
sou efetiva por uma empresa que é a Randstad desde 1 Janeiro de 2008, em que trabalhava para o cliente PTContact, um dos clientes da Randstad.
a PTContact rescindiu o contrato com a Randstad ou seja com os meus serviços, e esta agora não têm um trabalho na mesma categoria e com o
menso vencimento que neste momento já estava a receber. A randstad quer chegar a um acordo comigo, com valores e para ter direito ao subsidio de
emprego.
As minhas questões são as seguintes: Sendo eu efetiva a que eu tenho direito? Não tenho obrigatoriamente de receber uma carta de rescição de 60
dias de contrato da Randstad? o ultimo dia na PTContact vai ser dia 15 de Agosto. Fui informada por telefone pela minha empresa no dia 10 Julho
Desde já agradeço a vossa atenção
Obrigado
Manuela Vieira

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